TABELA DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA |
|||
---|---|---|---|
Rendimento |
IR - Fonte |
INSS |
FGTS |
Abonos de qualquer natureza, execeto os expressamente desvinculados do salário (art. 457,§ 1°, da CLT). |
|||
SIM |
SIM |
SIM |
|
Abono pecuniário de férias (Concessão de 1/3 do período de férias em dinheiro) |
|||
NÃO |
NÃO |
NÃO |
|
Adicional de Insalubridade |
|||
SIM |
SIM |
SIM |
|
Adicional de Periculosidade |
|||
SIM |
SIM |
SIM |
|
Adicional de Trabalho Noturno |
|||
SIM |
SIM |
SIM |
|
Adicional de Horas Extras |
|||
SIM |
SIM |
SIM |
|
Adicional por Tempo de Serviço |
|||
SIM |
SIM |
SIM |
|
Adicional por Transferência de local de trabalho |
|||
SIM |
SIM |
SIM |
|
Ajuda de Custo (parcela única para transferência) |
|||
SIM |
NÃO |
NÃO |
|
Auxílio-Doença acidentário (primeros 15 dias a cargo da empresa) |
SIM |
SIM |
SIM |
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) | Lei n° 8.212/91, art.28, inciso I, Lei n°8.213/91, art.60,§3° | IN 17/00 art.1°, §2°,III (durante todo o período de afastamento do empregado). | |
Auxílio-Doença (primeros 15 dias a cargo da empresa) |
SIM |
SIM |
SIM |
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) | Lei n° 8.212/91, art.28, inciso I, Lei n° 8.213/91, art.60,§3° | IN 17/00 art.1°, §2°,II | |
Aviso Prévio Indenizado |
NÃO |
SIM |
SIM |
Lei n° 7.713/88 (art.6º, inciso V) | Decreto n° 6.727/2009 | IN 17/00 art.2°, XVIII | |
Aviso Prévio Trabalhado |
SIM |
SIM |
SIM |
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) | ON SPS n° 8/97 item 13.4, letra "J" | IN 17/00 art.2°, XVIII | |
Comissões |
SIM |
SIM |
SIM |
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) | Lei n° 8.212/91, art.28, inciso I, ON SPS n° 8/97 item 13.4, letra "O" | IN 17/00 art.2°, XVIII | |
Décimo Terceiro Salário parcela adicional de 1/12 paga em rescisão, devido ao aviso prévio indenizado |
SIM |
SIM |
SIM |
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 7.959/89 art.5°, inciso II | Decreto n° 6.727/2009 | IN 17/00 art.2°, XIII | |
Décimo Terceiro Salário 1ª parcela |
NÃO |
NÃO |
SIM |
IN n° 25/96, art.14 | Decreto n° 3.048/99, art.214, §6° | IN 17/00 art.1°, §2°,III | |
Décimo Terceiro Salário 2ª parcela ou no mês da rescisão do contrato de trabalho. |
SIM |
SIM |
SIM |
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 7.959/89 art.5°, inciso II | Decreto n° 3.048/99, art.214, §6° | IN 17/00 art.1°, §2°,III | |
Diárias para viagem até 50% do salário |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
Lei n° 7.713/88 art.6º, inciso II (diárias destinadas exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual, realizado em município diferente do da sede de trabalho) | Lei n° 8.212/91, art.28 §9° letra "H" | IN 17/00 art.3°, XII | |
Diárias para viagem acima de 50% do salário |
SIM |
SIM |
SIM |
PNCST 10/92, (diárias destinadas exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual, realizado em município diferente do da sede de trabalho) Sem prestação de contas. | Lei n° 8.212/91, art.28 §8° letra "A" | IN 17/00 art.2°, X | |
Estagiários (Lei n° 6.494/77) Bolsa de Complementação Educacional |
SIM |
NÂO |
NÂO |
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) | Lei n° 8.212/91, art.28 §9° letra "I" | IN 17/00 art.3°, XVIII | |
Férias gozadas e adicional de férias |
SIM |
SIM |
SIM |
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) IN n° 25/96, art 15. | Lei n° 8.212/91, art.28 inciso I Decreto n° 3.048/99, art.214,§4° | IN 17/00 art.2°, VII e VIII | |
Férias dobradas parcela das férias paga em dobro devido a fruição fora do prazo da lei. |
SIM |
NÃO |
NÃO |
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) IN n° 25/96, art 15. | Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "D" Decreto n° 3.048/99, §9° IV | IN 17/00 art.3°, IV | |
Férias Inenizadas e Adicional de férias |
SIM |
NÃO |
NÃO |
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) IN n° 25/96, art 15. | Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "D" | IN 17/00 art.3°, V | |
Fretes e carretos pagos à pessoa física |
SIM |
SIM |
NÃO |
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°). Base de cálculo (art.9°, incisoI, da lei n°7.713/88). | Lei Complementar n° 84/96. Decreto n° 1.826/96 | Lei n° 8.036/90, (art.15) | |
Gorjetas |
SIM |
SIM |
SIM |
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) | Lei n° 8.212/91, art.28 inciso I | IN 17/00 art.2°, XII | |
Gratificação ajustada ou contratual |
SIM |
SIM |
SIM |
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) | Lei n° 8.212/91, art.28 inciso I | IN 17/00 art.2°, XIV (gratificação ajustadas, epressa ou tacitamente, tais como: produtividade, de balanço, de função ou cargo de confiança). | |
Indenização adicional - Empregado dispensado no periodo de trinta dias que antecede a data de sua correção salarial (Lei n° 6.708/79, art.9° e Lei n° 7.238/84, art.9°) |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
Lei n° 7.713/88 art.6º, inciso V | Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "E", Lei n° 9.711/98 | IN 17/00 art.3°, VII | |
Indenização por rescisão antecipada do contrato de trabalho com termo estipulado (ex: Contrato de Eperiência). |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
Lei n° 7.713/88 art.6º, inciso V | Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "E" | IN 17/00 art.3°, VIII | |
Indenização por tempo de serviço, não optantes do FGTS (art 478 da CLT). |
SIM |
SIM |
SIM |
Lei n° 7.713/88 art.6º, inciso V | Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "E" | IN 17/00 art.3°, VI | |
Participação dos Empregados nos Lucros |
SIM |
NÃO |
NÃO |
MP n° 1.982 | Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "J" | IN 17/00 art.3°,I | |
Prêmios |
SIM |
SIM |
SIM |
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) | Lei n° 8.212/91, art.28 inciso I | IN 17/00 art.1° | |
Quebra de caixa (Gratificação de caixa) |
SIM |
SIM |
SIM |
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) | ON n°8/97, item 13.4,letra "Q" | IN 17/00 art.2°, XIX | |
Salários |
SIM |
SIM |
SIM |
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) | Lei n° 8.212/91, art.28 inciso I | IN 17/00 art.1° | |
Salário - Maternidade |
SIM |
SIM |
SIM |
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) | Lei n° 8.212/91, art.28, § 2° | IN 17/00 art.1°, §2°, IV | |
Salário - Família |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
Lei n° 8.218/91 | Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "A" | IN 17/00 art.3°, XV | |
Vale - Transporte |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) | Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "F" | IN 17/00 art.3°, XVII | |
Valor da alimentação |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
Lei n° 7.713/88 art.6º, inciso I | Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "C". (PAT) | IN 17/00 art.3°, XVI | |
Fonte: Scesgo |