TABELA DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

Rendimento

IR - Fonte

INSS

FGTS

Abonos de qualquer natureza, execeto os expressamente desvinculados do salário (art. 457,§ 1°, da CLT).

SIM
Lei n° 7.713/88 (atrs.3° e 7°).

SIM
Lei n° 8.212/91 (art.28, inciso I)

SIM
Lei n° 8.036/90 (art.15)

Abono pecuniário de férias (Concessão de 1/3 do período de férias em dinheiro)

NÃO
IN RFB n°936 Art.1° de 05/05/09

NÃO
CLT, Art.144 Lei n° 8.212/91 art. 28,§9° letra "E"

NÃO
CLT, art.144 IN 17/00 art.3°, II

Adicional de Insalubridade

SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°)

SIM
Lei n° 8.212/91, art.28, inciso I

SIM
IN 17/00 art.2°, II

Adicional de Periculosidade

SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°)

SIM
Lei n° 8.212/91, art.28, inciso I

SIM
IN 17/00 art.2°, II

Adicional de Trabalho Noturno

SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°)

SIM
Lei n° 8.212/91, art.28, inciso I

SIM
IN 17/00 art.2°, II

Adicional de Horas Extras

SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°)

SIM
Lei n° 8.212/91, art.28, inciso I

SIM
IN 17/00 art.2°, I

Adicional por Tempo de Serviço

SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°)

SIM
Lei n° 8.212/91, art.28, inciso I

SIM
IN 17/00 art.2°, III

Adicional por Transferência de local de trabalho

SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°)

SIM
Lei n° 8.212/91, art.28, inciso I

SIM
IN 17/00 art.2°, IV

Ajuda de Custo (parcela única para transferência)

SIM
Lei n° 7.713/88 (art.6º, inciso XX)

NÃO
Lei n° 8.212/91, art.28 §9°
letra "G"

NÃO
IN 17/00 art.3°, II

Auxílio-Doença acidentário (primeros 15 dias a cargo da empresa)

SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28, inciso I, Lei n°8.213/91, art.60,§3° IN 17/00 art.1°, §2°,III (durante todo o período de afastamento do empregado).

Auxílio-Doença (primeros 15 dias a cargo da empresa)

SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28, inciso I, Lei n° 8.213/91, art.60,§3° IN 17/00 art.1°, §2°,II

Aviso Prévio Indenizado

NÃO
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.6º, inciso V) Decreto n° 6.727/2009 IN 17/00 art.2°, XVIII

Aviso Prévio Trabalhado

SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) ON SPS n° 8/97 item 13.4, letra "J" IN 17/00 art.2°, XVIII

Comissões

SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28, inciso I, ON SPS n° 8/97 item 13.4, letra "O" IN 17/00 art.2°, XVIII

Décimo Terceiro Salário parcela adicional de 1/12 paga em rescisão, devido ao aviso prévio indenizado

SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 7.959/89 art.5°, inciso II Decreto n° 6.727/2009 IN 17/00 art.2°, XIII

Décimo Terceiro Salário 1ª parcela

NÃO
NÃO
SIM
IN n° 25/96, art.14 Decreto n° 3.048/99, art.214, §6° IN 17/00 art.1°, §2°,III

Décimo Terceiro Salário 2ª parcela ou no mês da rescisão do contrato de trabalho.

SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 7.959/89 art.5°, inciso II Decreto n° 3.048/99, art.214, §6° IN 17/00 art.1°, §2°,III

Diárias para viagem até 50% do salário

NÃO
NÃO
NÃO
Lei n° 7.713/88 art.6º, inciso II (diárias destinadas exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual, realizado em município diferente do da sede de trabalho) Lei n° 8.212/91, art.28 §9° letra "H" IN 17/00 art.3°, XII

Diárias para viagem acima de 50% do salário

SIM
SIM
SIM
PNCST 10/92, (diárias destinadas exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual, realizado em município diferente do da sede de trabalho) Sem prestação de contas. Lei n° 8.212/91, art.28 §8° letra "A" IN 17/00 art.2°, X

Estagiários (Lei n° 6.494/77) Bolsa de Complementação Educacional

SIM
NÂO
NÂO
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28 §9° letra "I" IN 17/00 art.3°, XVIII

Férias gozadas e adicional de férias

SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) IN n° 25/96, art 15. Lei n° 8.212/91, art.28 inciso I Decreto n° 3.048/99, art.214,§4° IN 17/00 art.2°, VII e VIII

Férias dobradas parcela das férias paga em dobro devido a fruição fora do prazo da lei.

SIM
NÃO
NÃO
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) IN n° 25/96, art 15. Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "D" Decreto n° 3.048/99, §9° IV IN 17/00 art.3°, IV

Férias Inenizadas e Adicional de férias

SIM
NÃO
NÃO
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) IN n° 25/96, art 15. Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "D" IN 17/00 art.3°, V

Fretes e carretos pagos à pessoa física

SIM
SIM
NÃO
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°). Base de cálculo (art.9°, incisoI, da lei n°7.713/88). Lei Complementar n° 84/96. Decreto n° 1.826/96 Lei n° 8.036/90, (art.15)

Gorjetas

SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28 inciso I IN 17/00 art.2°, XII

Gratificação ajustada ou contratual

SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28 inciso I IN 17/00 art.2°, XIV (gratificação ajustadas, epressa ou tacitamente, tais como: produtividade, de balanço, de função ou cargo de confiança).

Indenização adicional - Empregado dispensado no periodo de trinta dias que antecede a data de sua correção salarial (Lei n° 6.708/79, art.9° e Lei n° 7.238/84, art.9°)

NÃO
NÃO
NÃO
Lei n° 7.713/88 art.6º, inciso V Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "E", Lei n° 9.711/98 IN 17/00 art.3°, VII

Indenização por rescisão antecipada do contrato de trabalho com termo estipulado (ex: Contrato de Eperiência).

NÃO
NÃO
NÃO
Lei n° 7.713/88 art.6º, inciso V Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "E" IN 17/00 art.3°, VIII

Indenização por tempo de serviço, não optantes do FGTS (art 478 da CLT).

SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 art.6º, inciso V Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "E" IN 17/00 art.3°, VI

Participação dos Empregados nos Lucros

SIM
NÃO
NÃO
MP n° 1.982 Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "J" IN 17/00 art.3°,I

Prêmios

SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28 inciso I IN 17/00 art.1°

Quebra de caixa (Gratificação de caixa)

SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) ON n°8/97, item 13.4,letra "Q" IN 17/00 art.2°, XIX

Salários

SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28 inciso I IN 17/00 art.1°

Salário - Maternidade

SIM
SIM
SIM
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28, § 2° IN 17/00 art.1°, §2°, IV

Salário - Família

NÃO
NÃO
NÃO
Lei n° 8.218/91 Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "A" IN 17/00 art.3°, XV

Vale - Transporte

NÃO
NÃO
NÃO
Lei n° 7.713/88 (art.3° e 7°) Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "F" IN 17/00 art.3°, XVII

Valor da alimentação

NÃO
NÃO
NÃO
Lei n° 7.713/88 art.6º, inciso I Lei n° 8.212/91, art.28, §9, letra "C". (PAT) IN 17/00 art.3°, XVI
Fonte: Scesgo